TERMOS DE USO DA PLATAFORMA MEDIARDEX
Última atualização: 06 de março de 2026
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1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. A plataforma MediarDex ("Plataforma") é de propriedade e operada pela MEDIAR - CENTRAL DE CIRURGIAS E EXAMES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.518.703/0001-08, doravante denominada simplesmente
"MEDIAR".
1.2. O presente Termo de Uso ("Termo") regula as condições de acesso e utilização da Plataforma pelo usuário
contratante ("Contratante"), que declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as disposições aqui
estabelecidas.
1.3. Ao acessar, cadastrar-se ou utilizar a Plataforma, o Contratante manifesta sua concordância com este Termo.
Caso não concorde com quaisquer disposições, o Contratante deve abster-se de utilizar a Plataforma.
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2. DEFINIÇÕES
Para os fins deste Termo, consideram-se as seguintes definições:
2.1. PLATAFORMA: sistema de software MediarDex, disponibilizado pela Mediar sob o modelo SaaS (Software as a
Service), acessível via navegador web e/ou aplicativos.
2.2. CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que contrata o acesso à Plataforma mediante assinatura de plano.
2.3. USUÁRIO: qualquer pessoa que acesse e utilize a Plataforma, incluindo o Contratante, seus funcionários,
colaboradores e parceiros autorizados.
2.4. ORGANIZAÇÃO: entidade principal do Contratante na Plataforma, que pode conter uma ou mais Empresas
vinculadas.
2.5. EMPRESA: unidade operacional dentro de uma Organização, representando um estabelecimento, filial ou unidade
de negócio.
2.6. PARCEIRO: pessoa física ou jurídica cadastrada pelo Contratante na Plataforma para utilização dos serviços
mediante assinatura própria, conforme descrito na Cláusula 12 deste Termo.
2.7. PLANO: conjunto de funcionalidades, módulos e limites de uso contratados pelo Contratante, conforme opções
disponibilizadas pela Mediar.
2.8. ASSINATURA: contrato de licenciamento de uso da Plataforma, com recorrência mensal ou anual.
2.9. MÓDULOS: conjuntos de funcionalidades agrupadas por área de atuação (ex: atendimento, saúde, financeiro,
estoque, faturamento, administrativo, entre outros).
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3. OBJETO DO CONTRATO
3.1. O presente Termo tem por objeto o licenciamento de uso não exclusivo da Plataforma MediarDex, sob o modelo
SaaS, para gestão empresarial nos segmentos de Saúde, Beleza, Fitness, Pet Shop e demais atividades comerciais e
de prestação de serviços.
3.2. O acesso à Plataforma é condicionado à contratação de um Plano de assinatura, cujas funcionalidades, limites
e valores são definidos pela Mediar e disponibilizados no momento da contratação.
3.3. A Mediar reserva-se o direito de adicionar, modificar ou descontinuar módulos e funcionalidades da
Plataforma, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Contratantes afetados.
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4. CADASTRO E ACESSO
4.1. Para utilizar a Plataforma, o Contratante deverá realizar cadastro fornecendo informações verdadeiras,
completas e atualizadas, incluindo, mas não se limitando a: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço
de e-mail, número de telefone e endereço.
4.2. O Contratante é integralmente responsável pela veracidade das informações fornecidas no cadastro e
compromete-se a mantê-las atualizadas. A Mediar reserva-se o direito de suspender ou cancelar contas cujas
informações sejam comprovadamente falsas ou incompletas.
4.3. O Contratante é o único responsável pela guarda e sigilo de suas credenciais de acesso (e-mail e senha).
Qualquer atividade realizada com as credenciais do Contratante será de sua exclusiva responsabilidade.
4.4. A senha do Contratante deve atender aos requisitos mínimos de segurança: no mínimo 8 caracteres, contendo
pelo menos uma letra, um número e um caractere especial.
4.5. Em caso de suspeita de acesso não autorizado, o Contratante deve notificar a Mediar imediatamente e alterar
suas credenciais de acesso.
4.6. A Plataforma atende aos seguintes segmentos de mercado, podendo ser expandida para outros segmentos a
critério da Mediar:
a) Saúde (clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios);
b) Beleza (salões, estúdios, spas);
c) Fitness (academias, estúdios de exercício);
d) Pet Shop (petshops, clínicas veterinárias);
e) Outros (comércio em geral, prestação de serviços).
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5. PLANOS, PAGAMENTOS E COBRANÇA
5.1. A utilização da Plataforma está condicionada à contratação e pagamento de um Plano de assinatura, cujos
valores e condições são informados no momento da contratação.
5.2. Os planos de assinatura estão disponíveis nas seguintes modalidades de recorrência:
a) Mensal;
b) Anual;
c) Semestral (quando disponível).
5.3. Os pagamentos podem ser realizados por meio dos seguintes métodos:
a) PIX;
b) Boleto bancário;
c) Cartão de crédito;
d) Cartão de débito (quando disponível).
5.4. A assinatura será renovada automaticamente ao final de cada período contratado, mediante cobrança do valor
vigente, salvo manifestação expressa de cancelamento pelo Contratante antes do vencimento.
5.5. Os valores dos planos poderão ser reajustados anualmente, com base na variação do IGPM/FGV ou, na sua falta,
do IPCA/IBGE, ou índice que venha a substituí-los, aplicado sobre o valor vigente. A Mediar notificará o
Contratante sobre reajustes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.6. Na hipótese de alteração de funcionalidades ou módulos que impliquem mudança de valor fora do reajuste anual,
a Mediar comunicará o Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultando-lhe o cancelamento sem
ônus.
5.7. Pacotes adicionais (add-ons) de funcionalidades, limites de atendimento, teleconsulta, transcrição e outros
recursos podem ser contratados separadamente, conforme disponibilidade e valores vigentes.
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6. INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O não pagamento da assinatura na data de vencimento acarretará as seguintes consequências:
a) Após 5 (cinco) dias de atraso: envio de notificação de cobrança por e-mail;
b) Após 15 (quinze) dias de atraso: suspensão do acesso à Plataforma, ficando o Contratante impossibilitado de
acessar suas funcionalidades;
c) Após 90 (noventa) dias de atraso: a Mediar reserva-se o direito de excluir definitivamente os dados do
Contratante, sem possibilidade de recuperação.
6.2. Durante o período de suspensão, os dados do Contratante serão mantidos pela Mediar pelo prazo de até 90
(noventa) dias, contados a partir da data de suspensão.
6.3. O restabelecimento do acesso durante o período de suspensão está condicionado à regularização integral dos
débitos pendentes, incluindo eventuais encargos por atraso.
6.4. Sobre valores em atraso poderão incidir:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
c) Correção monetária pelo IGPM/FGV ou índice substituto.
6.5. A Mediar poderá, a seu exclusivo critério, encaminhar débitos não quitados para cobrança extrajudicial ou
judicial, hipótese em que o Contratante arcará com os custos de cobrança, honorários advocatícios e custas
processuais.
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7. OBRIGAÇÕES DA MEDIAR
7.1. A Mediar compromete-se a:
a) Manter a Plataforma em pleno funcionamento, com disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento) do
tempo, excluídos os períodos de manutenção programada e eventos de força maior;
b) Garantir a segurança dos dados armazenados na Plataforma, empregando medidas técnicas e organizacionais
adequadas, incluindo criptografia de dados em trânsito e em repouso, firewalls, monitoramento de segurança e
controle de acesso;
c) Realizar backups automáticos e periódicos dos dados, com replicação em infraestrutura geograficamente
distribuída, visando à proteção contra perda de dados;
d) Notificar os Contratantes sobre manutenções programadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
preferencialmente em horários de menor utilização;
e) Disponibilizar suporte técnico conforme os canais e horários definidos no Plano contratado;
f) Comunicar incidentes de segurança que possam afetar os dados do Contratante, em conformidade com a legislação
aplicável.
7.2. A disponibilidade de 99% (SLA) será calculada mensalmente, excluindo-se:
a) Manutenções programadas previamente comunicadas;
b) Indisponibilidades causadas por fatores externos à Mediar (falhas de internet, ataques DDoS, desastres
naturais);
c) Períodos de indisponibilidade inferiores a 5 (cinco) minutos consecutivos.
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8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O Contratante compromete-se a:
a) Fornecer informações cadastrais verdadeiras, completas e atualizadas, procedendo à sua atualização sempre que
necessário;
b) Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso, não compartilhando senhas com terceiros não
autorizados;
c) Utilizar a Plataforma em conformidade com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a: Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e regulamentações setoriais aplicáveis;
d) No caso de utilização no segmento de saúde, cumprir as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais órgãos reguladores pertinentes;
e) Não realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer tentativa de obter o código-fonte da
Plataforma;
f) Não utilizar a Plataforma para armazenar, transmitir ou processar conteúdo ilegal, difamatório, discriminatório
ou que viole direitos de terceiros;
g) Não utilizar bots, scrapers, crawlers ou quaisquer meios automatizados para acessar a Plataforma de forma
abusiva;
h) Não sobrecarregar intencionalmente a infraestrutura da Plataforma;
i) Responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo inserido na Plataforma por si e por seus Usuários autorizados;
j) Notificar a Mediar imediatamente sobre qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de
segurança.
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9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A Plataforma MediarDex, incluindo seu software, código-fonte, arquitetura, design, interface, marcas,
logotipos, textos, documentação, algoritmos e quaisquer outros elementos que a compõem, é de propriedade exclusiva
da MEDIAR - CENTRAL DE CIRURGIAS E EXAMES LTDA, protegida pela legislação brasileira de propriedade intelectual e direitos autorais
(Lei nº 9.609/1998 e Lei nº 9.610/1998).
9.2. O presente Termo concede ao Contratante uma licença de uso não exclusiva, intransferível, revogável e
limitada ao prazo da assinatura, exclusivamente para os fins previstos neste instrumento.
9.3. Os dados, informações e conteúdos inseridos na Plataforma pelo Contratante e seus Usuários permanecem de
propriedade do Contratante, cabendo à Mediar apenas o armazenamento e processamento necessários à prestação do
serviço.
9.4. É expressamente vedado ao Contratante:
a) Sublicenciar, ceder, alugar, emprestar ou transferir a terceiros o acesso à Plataforma, exceto nos termos
previstos para o Programa de Parceria (Cláusula 12);
b) Reproduzir, copiar, modificar, adaptar ou criar obras derivadas da Plataforma;
c) Remover, alterar ou ocultar avisos de propriedade intelectual presentes na Plataforma.
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10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. A Mediar não será responsável por:
a) Danos decorrentes do uso indevido da Plataforma pelo Contratante ou seus Usuários;
b) Decisões tomadas pelo Contratante com base em informações, dados ou relatórios gerados pela Plataforma;
c) Falhas, interrupções ou lentidão decorrentes de serviços de terceiros, incluindo provedores de internet,
gateways de pagamento, serviços de e-mail, integrações externas e infraestrutura de telecomunicações;
d) Danos causados por eventos de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a: desastres
naturais, pandemias, guerras, atos governamentais, falhas generalizadas de energia ou telecomunicações;
e) Perda de dados decorrente de ação ou omissão do Contratante, incluindo exclusão acidental, compartilhamento
indevido de credenciais ou infecção por malware em dispositivos do Contratante;
f) Conteúdos inseridos pelo Contratante ou seus Usuários na Plataforma, incluindo dados de pacientes, clientes e
parceiros.
10.2. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da Mediar por danos diretos comprovados estará limitada ao
valor total pago pelo Contratante nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que originou a
reclamação.
10.3. A Mediar não será responsável, em nenhuma hipótese, por danos indiretos, incidentais, consequenciais,
punitivos ou lucros cessantes, ainda que previamente informada sobre a possibilidade de tais danos.
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11. CANCELAMENTO E RESCISÃO
11.1. O Contratante poderá cancelar sua assinatura a qualquer momento, diretamente pela Plataforma ou mediante
solicitação aos canais de atendimento da Mediar.
11.2. O cancelamento será efetivado ao final do período de assinatura vigente, não havendo direito a reembolso
proporcional do período já pago.
11.3. Após o cancelamento, o Contratante terá um prazo de 30 (trinta) dias para exportar seus dados da Plataforma.
Decorrido este prazo, a Mediar poderá excluir definitivamente os dados do Contratante, ressalvados os dados cuja
retenção seja exigida por lei.
11.4. A Mediar poderá rescindir o presente Termo e cancelar o acesso do Contratante nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplência por período superior a 90 (noventa) dias, conforme disposto na Cláusula 6;
b) Violação de qualquer disposição deste Termo;
c) Uso abusivo ou fraudulento da Plataforma;
d) Determinação judicial ou administrativa;
e) Encerramento das atividades da Plataforma, hipótese em que a Mediar comunicará os Contratantes com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
11.5. Nos casos de rescisão por violação do Termo, a Mediar poderá suspender imediatamente o acesso do
Contratante, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
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12. PROGRAMA DE PARCERIA
12.1. A Plataforma MediarDex disponibiliza um Programa de Parceria que permite ao Contratante cadastrar
terceiros ("Parceiros") para utilização da Plataforma mediante assinatura própria.
12.2. FUNCIONAMENTO:
a) O Contratante ("Cadastrante") poderá cadastrar Parceiros (pessoas físicas ou jurídicas) na Plataforma,
concedendo-lhes acesso ao sistema;
b) Cada Parceiro terá sua própria Organização, Empresa e credenciais de acesso na Plataforma;
c) O Parceiro pagará sua assinatura diretamente pela Plataforma, utilizando os métodos de pagamento disponíveis
(PIX, boleto, cartão de crédito);
d) O processamento dos pagamentos é realizado exclusivamente pela Mediar, por meio de gateway de pagamento
integrado à Plataforma.
12.3. MODELO DE RECEITA COMPARTILHADA (SPLIT):
a) Quando o pagamento da assinatura do Parceiro é confirmado, a receita é dividida entre a Plataforma e o
Cadastrante;
b) A Mediar retém um percentual do valor da assinatura do Parceiro ("Percentual da Plataforma"), conforme
configurado pela administração da Plataforma;
c) O valor restante ("Valor do Cadastrante") é destinado ao Cadastrante que registrou o Parceiro;
d) O Percentual da Plataforma vigente no momento da cobrança será aplicado ao cálculo do split. A Mediar poderá
alterar este percentual mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Cadastrantes afetados.
12.4. REPASSE AO CADASTRANTE:
a) O repasse do Valor do Cadastrante será realizado via transferência PIX ou TED, conforme dados bancários
cadastrados pelo Cadastrante na Plataforma;
b) Os repasses são processados em dia fixo mensal, configurado pela administração da Plataforma;
c) Somente são elegíveis para repasse as transações cujo pagamento do Parceiro tenha sido confirmado há, no
mínimo, 30 (trinta) dias;
d) O Cadastrante é responsável por manter seus dados bancários e/ou chave PIX atualizados na Plataforma. Repasses
não realizados por dados incorretos ou desatualizados são de responsabilidade exclusiva do Cadastrante;
e) Em caso de falha na transferência, a Mediar realizará até 3 (três) tentativas automáticas de repasse. Caso
todas as tentativas falhem, o Cadastrante será notificado para verificar seus dados bancários;
f) Os valores dos repasses são calculados em centavos e convertidos para reais no momento da transferência.
12.5. OBRIGAÇÕES DO CADASTRANTE NO PROGRAMA DE PARCERIA:
a) O Cadastrante é responsável pela seleção e cadastro dos Parceiros, devendo verificar a idoneidade e a
veracidade das informações fornecidas;
b) O Cadastrante não possui relação trabalhista com a Mediar e os Parceiros cadastrados não possuem vínculo
empregatício com a Mediar;
c) O Cadastrante deve fornecer suporte de primeiro nível aos seus Parceiros no uso da Plataforma;
d) A relação comercial entre Cadastrante e Parceiro é de responsabilidade exclusiva das partes envolvidas, não
cabendo à Mediar intermediar disputas entre eles.
12.6. ENCERRAMENTO DA PARCERIA:
a) O cancelamento da assinatura do Cadastrante acarreta automaticamente o encerramento do acesso dos Parceiros
vinculados a ele;
b) Parceiros que desejarem continuar utilizando a Plataforma após o encerramento do vínculo com o Cadastrante
deverão contratar uma assinatura independente;
c) Repasses pendentes no momento do cancelamento serão processados normalmente, desde que atendam aos critérios de
elegibilidade (mínimo de 30 dias);
d) A Mediar reserva-se o direito de suspender ou encerrar o acesso de qualquer Parceiro que viole os presentes
Termos de Uso.
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13. DADOS E PRIVACIDADE
13.1. O tratamento de dados pessoais pela Plataforma é regido pela Política de Privacidade da Mediar, que
constitui parte integrante deste Termo.
13.2. Ao aceitar este Termo, o Contratante declara ter lido e concordado com a Política de Privacidade.
13.3. O Contratante que utilizar a Plataforma para tratar dados pessoais de terceiros (pacientes, clientes,
colaboradores) assume a condição de controlador desses dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018), sendo a Mediar operadora dos dados no âmbito da prestação do serviço.
13.4. O Contratante compromete-se a obter os consentimentos necessários e a informar seus clientes, pacientes e
colaboradores sobre o tratamento de seus dados pessoais pela Plataforma.
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14. COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre a Mediar e o Contratante serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico,
através do endereço de e-mail cadastrado pelo Contratante na Plataforma.
14.2. O Contratante compromete-se a manter seu endereço de e-mail atualizado e reconhece que comunicações enviadas
para o e-mail cadastrado serão consideradas válidas e eficazes.
14.3. Notificações importantes, como alterações nos Termos de Uso, reajustes de preço e comunicados de segurança,
também poderão ser enviadas via notificação na própria Plataforma.
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. LEI APLICÁVEL: Este Termo é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial:
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei nº
8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei nº 9.609/1998 (Proteção de Software) e Lei nº 9.610/1998
(Direitos Autorais).
15.2. FORO: Fica eleito o foro da comarca da sede da MEDIAR - CENTRAL DE CIRURGIAS E EXAMES LTDA como competente para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3. ALTERAÇÕES: A Mediar poderá alterar este Termo a qualquer momento, notificando os Contratantes com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A continuidade de uso da Plataforma após a vigência das alterações
implica aceitação tácita dos novos termos. Caso o Contratante não concorde com as alterações, poderá cancelar sua
assinatura sem ônus.
15.4. CESSÃO: O Contratante não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Termo sem o
consentimento prévio e por escrito da Mediar. A Mediar poderá ceder seus direitos e obrigações a empresas do mesmo
grupo econômico ou em caso de fusão, aquisição ou reorganização societária.
15.5. NULIDADE PARCIAL: Se qualquer disposição deste Termo for considerada inválida, ilegal ou inexequível por
decisão judicial ou administrativa, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
15.6. TOLERÂNCIA: A eventual tolerância da Mediar em relação ao descumprimento de qualquer disposição deste Termo
pelo Contratante não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem será interpretada
como alteração deste Termo.
15.7. INTEGRALIDADE: Este Termo, juntamente com a Política de Privacidade e os termos específicos do Plano
contratado, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo todos os entendimentos, acordos ou
comunicações anteriores, verbais ou escritos.
16. CANAIS DE ATENDIMENTO
16.1. As notificações, solicitações e comunicações do Contratante à Mediar previstas neste Termo poderão ser
encaminhadas pelo e-mail: tecnologia@mediarsaude.com.br
17. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
17.1. Os serviços financeiros e de pagamentos disponibilizados por meio da presente plataforma, incluindo abertura e
manutenção de conta de pagamento, processamento de transações, emissão de boletos, transferências,
pagamentos e demais movimentações de valores, são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., instituição
de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
17.2. A MEDIAR - CENTRAL DE CIRURGIAS E EXAMES LTDA atua exclusivamente como integradora tecnológica e distribuidora experiência do produto, não sendo instituição financeira ou de pagamento, nem realizando intermediação financeira em nome
próprio.
17.3. O cliente declara ciência de que o relacionamento financeiro/ de pagamentos e a responsabilidade regulatória
pelos serviços acima descritos são do ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., nos termos da regulamentação vigente.
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MEDIAR - CENTRAL DE CIRURGIAS E EXAMES LTDA
CNPJ: 26.518.703/0001-08
Plataforma MediarDex
Ao utilizar a Plataforma MediarDex, você declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e
condições acima estabelecidos.